19.01.20
Praia do Cassino - RS
Largada às 08h00
Conteúdo disponível em breve.
Corrida 26 anos da ACORRG -
5 e 10Km e Kangoo Jump 3km
ORGANIZAÇÃO: ACORRG e
SESC - Rio Grande
DATA: 19
de janeiro de 2020 (domingo)
LARGADA: 08 horas
LOCAL: Em frente ao Estação Verão Cassino (Avenida
Atlântica, Esquina com a Rua Santa Cruz).
INFORMAÇÕES: 99958.3936/98454.7277.
INSCRIÇÕES: Até o dia 15 janeiro (quarta – feira) no valor de R$ 55,00 reais
mais a taxa, somente pelo site, www.acorrg.com.br (Vagas limitadas – 500
atletas). No dia da prova se houverem vagas, valor de R$ 80,00 reais,
(inscrição na entrega do kit).
Sócios: sócios em dia estão
isentos, e os dependentes terão 60% de desconto (pagarão R$22,00 +
taxa site, IMPORTANTE mandar e-mail solicitando os cupons de cortesias e
descontos para sistemas@acorrg.com.br).
ENTREGA DE KITS: LOCAL E HORÁRIO
A CONFIRMAR (será divulgado pelo site da Acorrg)
Favor levar um quilo de alimento não perecível para
doação, na retirada de kit. Não será devolvida a taxa de inscrição caso
o atleta não correr.
Premiação Geral: (5 km)
Masculino: 1º ao 5º lugar troféus/
medalhas de participação
Feminino: 1º ao 5º lugar troféus/
medalhas de participação.
Premiação Geral: (10 km)
Masculino: 1º ao 5º lugar troféus/
medalhas de participação
Feminino: 1º ao 5º lugar troféus/ medalhas
de participação
CATEGORIAS: Premiação para os 5 de cada categorias.
ADULTO: Masculino e Feminino:
A
16 a 19 anos;
B
20 a 24 anos;
C
25 a 29 anos;
D
30 a 34 anos;
E
35 a 39 anos;
F
40 a 44 anos;
G
45 a 49 anos;
H
50 a 54 anos;
I 55 a 59 anos;
J
60 a 69 anos;
K
70 ou mais.
Obs.: A classificação
será pelo ano de nascimento.
Premiação Geral Kangoo
Jump - 03 km)
Feminino: 1º ao 10º lugar Medalhões/
medalhas de participação
REGULAMENTO
CIRCUITO RIOGRANDINO DE CORRIDAS
2020
Art. 1 - Este regulamento é o
conjunto das disposições que regem o CIRCUITO RIOGRANDINO DE CORRIDAS.
Art. 2 - A CIRCUITO RIOGRANDINO
DE CORRIDAS é promovido pelo SESC Rio Grande e pela ACORRG, com apoio da
Prefeitura Municipal do Rio Grande.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3 - Objetivo Geral:
Promover um calendário de corridas, estimulando a prática de
hábitos de vida saudáveis, da comunidade em geral, através do esporte.
Art. 4 - Objetivos Específicos:
Difundir a prática da
corrida de rua na comunidade Riograndina;
Desenvolver um evento
esportivo primando pela organização e segurança, aumentando a atratividade ao
evento;
Potencializar as parcerias
com os meios de comunicação de massa para envolver o maior número de
participantes.
Art. 5 - A coordenação
Geral do Circuito Riograndino de Corridas é o órgão máximo durante a realização
do evento, tendo como membros:
Gerente da Unidade do
SESC Rio Grande
Técnico em Esporte e
Lazer do SESC Rio Grande
Presidente da ACORRG
Art. 6 - Compete
à coordenação geral:
Coordenar a execução
do evento;
Prover os recursos
necessários para a execução das provas;
Decidir sobre questões
próprias da administração e da organização desportiva, bem como da aplicação do
regulamento.
Art. 7 - Para o ano de 2020
serão realizadas de 4 a 6 etapas, conforme disponibilidade da organização e de
parceiros.
Art. 8 - As inscrições serão
realizadas até a data estipulada para cada prova ou quando atingir o limite determinado de
atletas inscritos, devendo ser realizadas conforme orientação da etapa em
questão.
Art. 9 - O valor da inscrição,
bem como a forma de pagamento serão determinados para cada prova e divulgados
previamente.
Art. 10 - Inscrições realizadas
no dia da prova receberão um aumento de R$ 25,00 sobre o último valor cobrado,
independente da disponibilidade ou não de brindes.
Art. 11 - O Circuito será
desenvolvido nas categorias adulto e infantil, nos gêneros masculino e
feminino, com a seguinte distribuição por faixa etária:
ADULTO
A |
16 a 19 anos |
B |
20 a 24 anos |
C |
25 a 29 anos |
D |
30 a 34 anos |
E |
35 a 39 anos |
F |
40 a 44 anos |
G |
45 a 49 anos |
H |
50 a 54 anos |
I |
55 a 59 anos |
J |
60 a 69 anos |
K |
70 ou mais |
INFANTIL
A |
10 a 12 anos |
B |
13 a 15 anos |
§
Único - Para efeito de categoria valerá o ano de nascimento.
Art. 12 - O percurso
adulto será disputado nas distâncias de 5 km e 10 km com
Circuito elaborado pelo SESC e pela ACORRG.
§ 1º – Haverá uma
tolerância máxima de 100 metros para mais ou para menos nas provas do Circuito
Riograndino de Corridas;
§ 2º – Nas provas em
que houver disputas em distâncias distintas das oficiais do circuito (5 e 10
km), essa disputa deverá ser realizada em baterias diferentes.
Art. 13 - O percurso
infantil, nas provas em que essa modalidade for realizada, será disputado na
distância de 1 km
para categoria A (10 a 12 anos) e 2 km para categoria B (13 a 15 anos) com
Circuito elaborado pelo SESC e pela ACORRG.
Art. 14 - A
premiação do CIRCUITO RIOGRANDINO DE CORRIDAS será constituída de:
Medalha de participação a todos os atletas que concluírem as
provas;
Medalhas para os cinco
primeiros classificados em cada categoria, gênero e faixa etária;
Medalhas para os cinco
primeiros colocados na classificação geral, nos gêneros masculino e feminino
nas provas de 1 km e 2 km;
Troféus para os cinco
primeiros colocados na classificação geral, nos gêneros masculino e feminino
nas provas de 5 km e 10 km.
Art. 15 - A equipe que
participar com o maior número de atletas na categoria infantil receberá um
troféu DESTAQUE.
Art.
16 - As
três equipes que inscreverem o maior número de atletas na categoria adulto
receberão um troféu DESTAQUE.
Art. 17 - Os campeões na
geral de uma etapa receberão isenção da taxa de inscrição na etapa seguinte.
Art. 18 - Os cinco
primeiros atletas classificados nos gêneros masculino e feminino na geral,
independente da faixa etária, dos 5 km e 10 km obterão pontuação para o Ranking
do Circuito Riograndino de Corridas, conforme estabelecido a seguir:
1º lugar: 15 pontos;
2º lugar: 13 pontos;
3º lugar: 11 pontos;
4º lugar: 09 pontos;
5º lugar: 07 pontos;
§ 1º – Os atletas
classificados na geral receberão 6 pontos no ranking de sua categoria etária;
§ 2º – Os atletas que
pontuarem em todas as provas receberão 1 ponto extra de bônus;
§ 3º – Para efeito de
premiação do circuito, atletas premiados na categoria geral não serão
premiados na categoria etária da mesma quilometragem.
Art. 19 - Para efeito de desempate, serão adotados os seguintes
critérios, na ordem estabelecida:
Maior número de provas
pontuadas;
Maior número de
primeiros lugares, segundos lugares e assim sucessivamente; Idade mais avançada.
Art. 20 - Os cinco
primeiros atletas classificados nos gêneros masculino e feminino nas categorias
etárias dos 5 km e 10 km obterão pontuação para o Ranking do Circuito
Riograndino de Corridas, conforme estabelecido a seguir:
1º lugar: 05 pontos;
2º lugar: 04 pontos;
3º lugar: 03 pontos;
4º lugar: 02 pontos;
5º lugar: 01 pontos;
§ 1º – Os atletas
classificados na geral receberão 6 pontos no ranking de sua categoria etária;
§ 2º – Os atletas que
pontuarem em todas as provas receberão 1 ponto extra de bônus.
§ 3º – Para efeito de
premiação do circuito, atletas premiados na categoria geral não serão
premiados na categoria etária da mesma quilometragem.
Art. 21 - Para efeito de
desempate, serão adotados os seguintes critérios, na ordem estabelecida:
Maior número de provas
pontuadas;
Maior número de
primeiros lugares, segundos lugares e assim sucessivamente;
Art. 22 - A pontuação da equipe
será feita com base na posição obtida por seus atletas na classificação geral e
nas categorias de cada etapa do Circuito, nos gêneros masculino e feminino dos
5 km e 10 km. (Não
serão homologados resultados de atletas que não indicaram o nome da equipe por
ocasião da inscrição). A pontuação será atribuída conforme
os critérios de pontuação do ranking geral e do ranking por categoria.
Art. 23 - Além da
pontuação dos atletas na geral e nas categorias etárias, o ranking das equipes
levará em consideração as 5 maiores equipes presentes nas provas, com pontuação
conforme segue:
1º lugar: 05 pontos;
2º lugar: 04 pontos;
3º lugar: 03 pontos;
4º lugar: 02 pontos;
5º lugar: 01 pontos;
§ Único - Para efeito de
desempate, serão adotados os seguintes critérios, na ordem estabelecida:
Maior número de provas
pontuadas;
Maior número de
primeiros lugares, segundos lugares e assim sucessivamente;
Art. 24 - Os casos omissos serão definidos pela Coordenação Geral do
Circuito Riograndino de Corridas, não cabendo das decisões do mesmo qualquer recurso.